16/11/2017 ás 16:45:00
A partir de 15 de dezembro, comércio pode atender em horário diferenciado.
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O fim de ano se aproxima tempo de festas e 13° salário no bolso, com isso o comércio tem uma grande oportunidade de aumentar seu faturamento, em busca de atingir as metas do ano.

Uma das características deste período são os horários alternativos praticados pelas empresas, a fim de oferecer maior comodidade a seus clientes. Para alguns segmentos com supermercados, padarias, conveniências, bares e lanchonetes, os horários já são diferenciados de acordo com as convenções coletivas do ramo, já para os demais como calçados, confecções, moveis, eletrodomésticos, informática, oficinas mecânicas, autopeças, pneus, materiais para construção e outros os horários praticados são regulamentados pela lei de numero 758/2004, que dispõe o seguinte em seu artigo 147: Os horários poderão ser antecipados, e prorrogados até as 22:00 horas, desde a segunda quinzena que antecipa o natal.

Segundo a lei, a partir do dia 15 de dezembro, o comércio de Juína, poderá abrir suas portas mais cedo, e permanecer aberto até as 22:00, sem serem notificados pelo executivo, o que em dias normais, só se estenderia até as 18:00.

É importante salientar que a Lei municipal, rege apenas o horário de funcionamento, não dispensando o cumprimento da lei trabalhista nacional, que determina o pagamento de horas extras trabalhadas, ficando o empregador atento em cumprir junto a seus funcionários o estabelecido em legislação.