ASCOM CDL Juína Orientam
DECRETO MUNICIPAL 045/2021 - MUNICÍPIO DE JUÍNA
Classificação de Risco Para Juína 30/03/2021 = Alto
Obs.: Caso o município evolua para RISCO MUITO ALTO, o estado e a justiça determinam QUARENTENA OBRIGATÓRIA.
Com a publicação do decreto Municipal 045/2021 de 30 de março de 2021, ficam válidas as seguintes restrições para o comércio de Juína.
- Lei seca - Fica PROIBIDO a VENDA e o CONSUMO de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e locais públicos de uso comum da população, radicados no território do Município de Juína-MT, até a data de 07 de abril de 2021, podendo tal prazo ser prorrogáveis em caso de necessidade.
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 20h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transpo1rte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até as 12h.
- Restaurantes poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Eventos Ficam SUSPENSOS qualquer tipo de evento, público ou privado.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59m.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.