27/10/2026 ás 09:46:47
ASCOM/CDL Juína atualizam orientação sobre o funcionamento do comércio nos feriados de 2026 e 2027
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Nova Convenção Coletiva de Trabalho estabelece quatro feriados em que o trabalho no comércio não é permitido e define regras para empresas que desejarem funcionar nas demais datas.

A ASCOM/CDL Juína informa aos empresários, empregadores e trabalhadores do comércio que as regras para o funcionamento das empresas durante os feriados passaram por atualização com a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.

O novo instrumento coletivo, protocolado em 22 de maio de 2026 e publicado em 9 de junho de 2026, estabelece as condições para o trabalho nos feriados, com validade até 31 de dezembro de 2027, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante anuência das entidades sindicais envolvidas.

A Convenção é celebrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Juína (SINDJUINA), representado pelo presidente Mauro Cesar Pasqualotto, e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Juína (SECOMJUR), representado pelo presidente José Aparecido dos Santos.

Quais feriados o comércio não pode funcionar?

Conforme a Cláusula Vigésima Terceira da nova Convenção Coletiva, fica autorizado o trabalho dos empregados do comércio nos feriados, respeitadas as legislações federais e municipais, com exceção de quatro datas:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal;
  • 1º de maio – Dia do Trabalho;
  • 2 de novembro – Finados;
  • 25 de dezembro – Natal.

Nessas quatro datas, não está autorizado o trabalho dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva.

Nos demais feriados, o comércio poderá funcionar?

Sim. A Convenção autoriza o funcionamento do comércio nos demais feriados, desde que a empresa cumpra as exigências estabelecidas no instrumento coletivo e respeite a legislação municipal.

Entre as datas contempladas estão os feriados nacionais, estaduais e municipais, como Paixão de Cristo, Tiradentes, Aniversário de Juína, Sagrado Coração de Jesus (Padroeiro de Juína), Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Dia dos Evangélicos Juinenses, Proclamação da República e Dia da Consciência Negra.

Entretanto, a autorização para funcionamento exige o cumprimento de procedimentos específicos por parte dos empregadores.

Quais são as regras para o trabalho nos feriados?

A Convenção Coletiva estabelece que o trabalho nos feriados autorizados deverá ser compensado com pagamento em dobro das horas trabalhadas, incluindo as comissões calculadas pela média mensal, ou folga compensatória, cabendo ao empregador escolher a modalidade.

Caso opte pela folga, deverão ser respeitados os limites de concessão previstos na Convenção.

A empresa também poderá realizar a troca do dia do feriado, desde que comunique os funcionários com antecedência mínima de 36 horas e respeite o prazo máximo de 180 dias para compensação.

Atenção: para funcionar nos feriados autorizados, a empresa deverá solicitar uma declaração de autorização ao sindicato patronal ou à Fecomércio/MT, afixá-la no quadro de avisos e estar em dia com a Contribuição Assistencial Patronal.

Calendário de feriados de Juína – 2026

Confira as próximas datas e as respectivas condições para o funcionamento do comércio:

FERIADOS COM TRABALHO NÃO AUTORIZADO

  • 02 de novembro (segunda-feira) – Finados.
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

FERIADOS COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO, MEDIANTE CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO

  • 31 de outubro (sábado) – Dia Municipal dos Evangélicos Juinenses.
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República.
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Calendário de feriados de Juína – 2027

FERIADOS COM TRABALHO NÃO AUTORIZADO

  • 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização Universal.
  • 01 de maio (sábado) – Dia do Trabalho.
  • 02 de novembro (terça-feira) – Finados.
  • 25 de dezembro (sábado) – Natal.

FERIADOS COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO, MEDIANTE CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO

  • 26 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo.
  • 21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes.
  • 09 de maio (domingo) – Aniversário de Juína.
  • 11 de junho (sexta-feira) – Sagrado Coração de Jesus (Padroeiro de Juína).
  • 07 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil.
  • 12 de outubro (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida.
  • 30 de outubro (sábado) – Dia Municipal dos Evangélicos Juinenses.
  • 15 de novembro (segunda-feira) – Proclamação da República.
  • 20 de novembro (sábado) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

As datas municipais seguem a legislação específica de Juína. O Dia dos Evangélicos Juinenses é celebrado no último sábado de outubro, enquanto o feriado do Sagrado Coração de Jesus é definido pela segunda sexta-feira após Corpus Christi.

Atenção às convenções coletivas específicas

A ASCOM/CDL Juína reforça que empresas de segmentos econômicos que possuem convenções coletivas próprias devem observar as disposições específicas aplicáveis às suas categorias, uma vez que as regras podem apresentar diferenças em relação à Convenção Coletiva geral do comércio.

Orientação aos empresários

Diante das novas exigências, a ASCOM/CDL Juína recomenda que os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais consultem seus departamentos contábeis e busquem orientação junto às entidades sindicais representativas antes de programar o funcionamento nos feriados.

A entidade também reforça a importância de que as empresas providenciem antecipadamente a declaração de autorização exigida pela Convenção Coletiva, evitando irregularidades e garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A ASCOM/CDL Juína permanece acompanhando as atualizações e orientando o comércio local, buscando proporcionar segurança jurídica, clareza nas informações e equilíbrio nas relações entre empregadores e trabalhadores.