A Ascom/CDL Juína informam aos empregadores e colaboradores do comércio local as regras de funcionamento nos feriados ao longo do ano de 2026, conforme estabelece a Convenção Coletiva firmada entre o SECOMJUR – Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Juína e Região e o SindJuína – Sindicato do Comércio Varejista de Juína.
A seguir, confira como fica o funcionamento do comércio em cada data:
FERIADOS COM PROIBIÇÃO DE ABERTURA DO COMÉRCIO
Conforme determina a Convenção Coletiva em vigor.
- 01 de Janeiro – Confraternização Universal
- 01 de Maio – Dia do Trabalho
- 25 de Dezembro – Natal
Nestas datas, a abertura do comércio é proibida, independentemente de compensações ou acordos internos.
FERIADOS COM FUNCIONAMENTO PERMITIDO, SEGUINDO AS REGRAS TRABALHISTAS
O colaborador deve receber remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia da semana.
- 03 de Abril – Paixão de Cristo
- 21 de Abril – Tiradentes
- 09 de Maio – Aniversário de Juína
- 12 de Junho – Padroeiro de Juína
- 07 de Setembro – Independência do Brasil
- 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida
- 31 de Outubro – Dia do Evangélico
- 02 de Novembro – Finados
- 15 de Novembro – Proclamação da República
- 20 de Novembro – Consciência Negra
FUNCIONAMENTO NORMAL PARA O COMÉRCIO
Datas que são ponto facultativo apenas para órgãos públicos.
- 17 de Fevereiro – Carnaval
- 18 de Fevereiro – Quarta-feira de Cinzas
- 04 de Junho – Corpus Christi
- 28 de Outubro – Dia do Servidor Público
Nesses dias, o comércio poderá funcionar normalmente, sem exigência de pagamento em dobro ou folga especial.
ATENÇÃO A CONVENÇÕES COLETIVAS ESPECÍFICAS
A Ascom/CDL Juína reforça que segmentos empresariais vinculados a convenções coletivas específicas do seu setor devem seguir rigorosamente as regras próprias dessas convenções, que podem ter disposições diferentes da Convenção Coletiva geral do comércio.
ORIENTAÇÕES FINAIS
Para evitar irregularidades, a Ascom/CDL Juína recomenda que as empresas:
- Consultem seu departamento contábil, e/ou
- Busquem orientação junto aos sindicatos envolvidos na Convenção Coletiva (SECOMJUR e SindJuína).
Esses cuidados garantem segurança jurídica tanto para empregadores quanto para colaboradores.