Sempre que um feriado se aproxima, paira a dúvida para empresários (as) e colaboradores (as) se pode haver funcionamento do comércio.
Nos próximos dias, 4 datas se apresentam como feriado: Dia do Evangélico 29/10, finados 02/11, proclamação da república 15/11 e consciência negra 20/11.
Resumo:
>Dia do Evangélico 29/10, proclamação da república 15/11 e consciência negra 20/11.
Nestas 3 datas o comércio poderá abrir normalmente, cabendo ao empresário optar em pagar em dobro seu colaborador ou concessão de folga compensatória dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
>Finados 02/11
Essa é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode convocar o trabalhador.
Demais feriados
De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) vigente em nossa região é permitida a autorização de trabalho em feriados, conforme determinado em Lei Federal nº 11.603/2007, porém, não é permitido a convocação do funcionário para trabalhar nos seguintes feriados: 1º de janeiro (confraternização universal); Sexta-feira Santa; 1º de Maio (dia do trabalho); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).
Nestas 5 datas, o (a) comerciante não pode convocar o trabalhador, mas isso não impede que o próprio proprietário do estabelecimento abra as portas.
Lembrando que existem atividades consideradas como essenciais, como os de “gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial que poderão funcionar obedecendo às suas respectivas autorizações e/ou convenções.
É importante que ao definir por abrir a empresa nos feriados permitidos, o empregador comunique seu departamento contábil para organizar os procedimentos internos.