03 de junho Corpus Christi e 11 de junho Padroeiro Municipal são datas em que o comércio pode abrir, porém com condições diferentes.
Importante que a empresa ao optar por abrir, reforce a divulgação, informando assim aos seus clientes o dia e o horário de funcionamento que praticará.
Em tempos de pandemia, se faz ainda mais necessário o cumprimento das medidas de biossegurança e cumprimento dos decretos, uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento.
Corpus Christi – 03 de Junho
Celebrado neste ano em 3 de junho, o dia de Corpus Christi não é feriado nacional, mas sim, ponto facultativo. A decisão de manter o Corpus Christi como ponto facultativo foi divulgada pelo Ministério da Economia, em portaria publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro do ano passado.
Tradicionalmente o comércio local tinha o hábito de não abrir nesta data, ou abrir meio período, o que vem se perdendo com o passar dos anos, ainda mais em tempos de pandemia, onde já houveram inúmeros fechamentos.
Já os bancos, conforme consta no site da FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos, não terão expediente nesta data.
Importante esclarecer então que o dia de Corpus Christi não é feriado, isso significa que os lojistas poderão abrir suas lojas normalmente nos seus horários normais sem implicação de ônus trabalhistas.
Padroeiro Municipal – 11 de Junho
Neste ano, o dia do Padroeiro municipal Sagrado Coração de Jesus será celebrado em 11 de junho, sexta-feira, e de acordo com a legislação vigente e a Convenção Coletiva do Trabalho, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, podem abrir com atendimento normal, desde que cumpram com as exigências trabalhistas.
A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, deverá ser paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou o empresário pode optar pela concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado, a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória.