07/05/2020 ás 11:25:00
ATENÇÃO - Dados da fiscalização apontam descumprimento da Lei e decretos por parte das empresas e da população em Juína.
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“Se o descumprimento permanecer, empresas poderão ser lacradas e o comercio voltar a ter restrições de funcionamento. A equipe de fiscalização é composta pelos fiscais do PROCON, Vigilância Sanitária, Controle Urbano, Tributação e da Polícia Militar. O Ministério Público acompanha a atuação destas equipes através de relatórios diários e também de maneira presencial e se o descumprimento permanecer, empresas serão lacradas e o comércio voltar a ter restrições de funcionamento."

O Município de Juína divulgou na manhã desta quinta-feira, dia 07 de maio um número alarmante de notificações, informando que algumas empresas de Juína e parte da população não estão cumprindo com o básico na prevenção do Coronavírus, como por exemplo: ofertar álcool 70%, organizar filas com distanciamento mínimo de 1,5 metros e o uso de máscaras para clientes e funcionários. Estas informações foram divulgadas pela equipe de fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais e municipais referentes à pandemia do Coronavírus. Até o presente momento já notificaram 90 empresas, sendo que 03 delas mesmo notificadas continuaram em descumprimento das regras e foram lacradas.

A equipe de fiscalização é composta pelos fiscais do PROCON, Vigilância Sanitária, Controle Urbano, Tributação e da Polícia Militar. O Ministério Público acompanha a atuação destas equipes através de relatórios diários e também de maneira presencial e se o descumprimento permanecer, empresas serão lacradas e o comércio voltar a ter restrições de funcionamento.

Dentre as regras descumpridas pelas empresas, destaca-se:

Extrapolação do horário de funcionamento para bares e restaurantes permitidos até no máximo as 22:00 horas para consumo no local;

Ocupação acima do permitido que é 50% (cinquenta por cento) dos assentos (cadeias e mesas) disponíveis;

Ausência da disponibilização de funcionários na linha de frente para organizar filas e exigir a higienização das mãos dos clientes com álcool (70%);

Constatação do não uso de máscaras de proteção;

Ausência de álcool (70%) à disposição do cliente.

Pela população chama a atenção o descumprimeto do uso de máscaras.

Desde o início da pandemia, a CDL Juína ASCOM e demais entidades, vem trabalhando junto a Prefeitura de Juína, sempre buscando alternativas para o não fechamento do comercio, apresentando propostas e sugestões para que o comércio pudesse manter suas atividades e não aumentar ainda mais o prejuízo financeiro a toda população, sempre com os cuidados a saúde em primeiro lugar, tanto que a prefeitura já editou 06 (seis) decretos de regulamentação do funcionamento do comércio, sendo que em todos eles, houveram ampla divulgação e orientação de todo o comercio e população.

Vale ressaltar que as exigências e procedimentos obrigatorios, estão respaldadas em regulamentações da OMS – Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, além de constarem nos decretos e na LEI 11.110/2020, portando, devem ser cumpridas.

 

LEGISLAÇAO MUNICIPAL VIGENTE:

Decreto 426‚0:

http://juina.mt.gov.br/coronaver/52/decreto-n-426-2020-de-24-de-abril-de-2020

 

LEGISLAÇAO ESTADUAL VIGENTE:

Decreto 462/2020:

https://static.poder360.com.br/2020/04/decreto-mt-coronavirus.pdf

Lei 11.1000 que regulamenta o uso de Máscaras:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393461

Decreto 465/2020:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393704

 

Fonte: Prefeitura Municipal com assessoria
Escrito por: Prefeitura Municipal com assessoria