Através da solicitação da CDL Juína / ASCOM, aproveitando a vinda do fiscal de tributos estaduais, Maurício Gomes, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) promoveu no município de Juína, palestra sobre a Lei Complementar nº 631/2019 que que dispõe sobre a restituição dos incentivos fiscais.
Foram apresentadas aos contabilistas e empresários de Juína e da região as novas regras de concessão dos benefícios fiscais.
Com a publicação da Lei Complementar nº 631/2019 alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram excluídos e outros, que possuem validade nacional, foram reinstituídos. As alterações trazidas pela Lei passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020 e devem ser solicitadas pelos empresários.
Portanto, aqueles detentores de benefícios não convalidados devem formalizar à Sefaz o término da fruição dos benefícios atuais, por meio da remissão e anistia. É necessário, ainda, que ele informe a migração para o incentivo fiscal pertinente ao que ele deixará de fruir, ou seja, que foi extinto.
As solicitações de migração, remissão e anistia, ou adesão aos benefícios fiscais devem ser formalizadas por meio do sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das secretarias de Fazenda (Fazenda) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).