As entidades CDL Juína / ASCOM promoveram as medidas judiciais cabíveis junto as Federações, pedindo uma medida liminar para desobrigar o empresário associado a pagar a anuidade da TACIN (Taxa de Segurança contra Incêndio) de 2019 em diante, até que se julgue o mérito do processo.
Ressaltamos que, com a Recente Decisão do Supremo Tribunal Federal, as chances de êxito da medida são muito altas, principalmente porque a última palavra sobre o tema é do próprio STF. Contudo, por cautela, é importantíssimo considerar que não há garantias de que será alcançada a vitória e muito menos que haverá um provimento antecipatório.
Dessa forma é importante que o associado que não queira correr o risco de se ver inscrito em dívida ativa estadual, ante da inexistência de provimento judicial, pague em prazo e modo sua guia da TACIN. Neste caso, sobrevindo a vitória das entidades, pode o associado buscar em ação de regresso contra o Estado de Mato Grosso que o valor pago lhe seja restituído. Aliás, em tese, tal direito alcança os últimos 05 (cinco) anos pagos.
Caso a CDL Juína / ASCOM obtenha a liminar, os associados serão devidamente informados pelos canais institucionais.