12/01/2021 ás 08:18:00
Confira as principais mudanças para Juína com o Novo Decreto Municipal.
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Ontem, dia 11 de janeiro de 2021, o prefeito de Juína, Paulo Veronese, assinou o novo decreto, o qual reformula e estabelece novos critérios de funcionamento do município com objetivo de combate ao Coronavírus.

Neste decreto as atividades escolares presenciais da educação infantil, ensino médio e superior público e privado, devem manter suas atividades suspensas.

De acordo com o decreto nº 008/21, fica vedada a realização de jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campo esportivo, praças públicas, quadra society, quadras poliesportivas ou ginásio de esportes, seja ele público ou privado.

As praças e parques poderão ser utilizados pela população em geral, desde que haja o uso de máscara de proteção facial. Além disso, o novo decreto proíbe a utilização dos espaços destinados as crianças (playground) e a quadra de areia.

Ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, de serviços e atividades radicados no município de Juína-MT, inclusive, as atividades não essenciais privadas, em qualquer dia da semana, seguindo as normas e critérios estabelecidos pelo presente Decreto.

Fica permitida a venda e comercialização, no espaço da Feira Municipal de Juína-MT, com ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) das bancas.

Os supermercados, mercados e mercearias deverão manter as medidas de segurança com:

I - Filas organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de 02 (dois) metros;

II - Equipe de apoio na entrada e saída, de forma a orientar os clientes, bem como equipe no seu interior para monitorar a situação das filas.

Aos Bares, botecos, lanchonetes, restaurantes, casas de cafés e chás, padarias, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque e pague, carrinhos/trailers de comidas em geral, espetinhos diversos, inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias, vendas de açaí, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, bem como as lojas e casas que comercializem o cachimbo conhecido como narguilé ou tabacaria e os insumos para consumo do mesmo, ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada, com venda de alimentos (funcionamento da cozinha) até as 22h00min e fechamento total do estabelecimento para atendimento presencial até ás 23h00min, mediante o cumprimento de algumas medidas, tais como:

– Utilizar no máximo 70% (setenta por cento) dos assentos (cadeiras e mesas) disponíveis;

– Permitir o serviço de self-service, com o uso de máscara facial e uso de álcool em gel antes de se servir.

– Aumentar a oferta de refeições a pronta entrega de modo a evitar aglomeração de pessoas no local;

- Permitir nos estabelecimentos e eventos, a apresentações artísticas, tais como música ao vivo, shows, performances, dentre outras similares e congêneres, desde que não haja dança pelos consumidores/ usuários/ clientes/ participantes, exceto pelos artistas.

Eventos privados ou públicos em espaços fechados;

a) Excetuam-se do previsto no § 1.º, I, os eventos técnicos e científicos, com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;

Eventos privados ou públicos ao ar livre;

b) Excetuam-se do previsto no § 1.º, II, os eventos técnicos e científicos, com no máximo 80 (oitenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;

Aos passageiros de transporte coletivo obrigam-se a ficar em isolamento em casa por pelo menos 07 (sete) dias após a viagem, mesmo se estiver assintomático, além de comprar, de preferência, as passagens via telefone ou online.

Ficam suspensas por tempo indeterminado as cirurgias eletivas, exceto em caso de risco de comprometimento progressivo de membro ou órgão do paciente, à saúde e/ou risco de vida.

Todos os cidadãos advindos de viagens internacionais ou cidades brasileiras com casos confirmados do Novo Coronavírus - COVID-19 ou que tiveram contato com pessoas identificadas como suspeitas, quando apresentar sintomas do COVID-19, comuniquem imediatamente as Unidades Básicas de Saúde do Bairro em que reside.

Fonte: Metrô FM Juína - Com assessoria