Com a publicação do Governo de Mato Grosso referente ao cronograma de feriados e pontos facultativos para 2023 e seguindo o que determina a CCT- Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 para Juína, a ASCOM/CDL Juína relacionam a baixo as datas a serem observadas para o ano de 2023.
Vale lembrar que com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos, 1º de janeiro (confraternização universal); 7 de abril (sexta-feira santa), 1º de maio (dia do trabalho), 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal), fica autorizado o trabalho em todos os demais dias de feriados, conforme permitido pelas Leis n° 10.101/2000 e nº 13.874/2019.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023. Novos pontos facultativos podem ser decretados durante o ano, tanto pelo estado quanto pelo município, mas estes só impactam nas atividades de servidores públicos, não no funcionamento do comercio.
- 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional – Comércio Fechado
- 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo - Comércio pode abrir normalmente
- 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional – Comércio Fechado
- 09 de abril (domingo) Páscoa - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional – Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional – Comércio Fechado.
- 09 de maio (terça-feira) Aniversário de Juína – feriado municipal - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 14 de maio (domingo) Dia das Mães - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; Comércio pode abrir normalmente
- 16 de junho (sexta-feira) Padroeiro de Juína – feriado municipal - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 13 de agosto (domingo) Dia dos Pais - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 28 de outubro (sábado) Dia do Evangélico – feriado municipal - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional – Comércio Fechado
- 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual - Comércio pode abrir cumprindo obrigações trabalhistas.
- 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional – Comércio fechado.
Importante lembrar que os feriados que caem nos domingos (Pascoa, Dia das Mães e Dia dos Pais) tem a aplicação da obrigação trabalhista, assim como os que caem em dias de semana.
O que diz a legislação e CCT vigente:
A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, ou a compensação em folga. A escolha entre a folga ou o pagamento em dobro será do empregador. Nos casos era que o empregador optar pela folga, a escolha do dia ficará a cargo do empregado. O trabalho nos domingos é permitido conforme Lei nº 11.603, de 05/12/2007, garantido ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.