É LEI E O USO DE MÁSCARA FACIAL É OBRIGATÓRIO PARA TODOS, EMPRESAS, TRABALHADORES E CONSUMIDORES.
Lei Estadual N°11.110/2020 e Decreto Estadual 462/2020.
Faça sua parte, "salve sua vida" e ajude a coibir a propagação do CoronaVírus.
A partir desta terça-feira dia 05 de maio haverão multas. Pela lei, empresas poderão e deverão barrar a entrada de pessoas sem máscaras ou serão multadas. Evite passar constrangimento e, PRINCIPALMENTE, cuide de você e das pessoas que você ama!