06/11/2012 ás 14:38:00
Emprego temporário no Comércio: respostas às suas dúvidas
Por meio da consultoria do advogado da CDL, Otacílio Peron, e da psicóloga e especialista em gestão de pessoas Marialice Oliveira Mundim, que é também a responsável pelo Balcão de Empregos da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), vários contextos sobre contratação temporária para o Comércio são enfocados.
Qual a diferença entre o contrato temporário e o efetivo, em termos de direitos e deveres?
O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, lembra que o funcionário temporário do comércio tem, durante o período de trabalho, os mesmo direitos e deveres dos efetivos. O contrato temporário vigora durante o período de experiência, que poderá ser de 30, 60 ou 90 dias. Podendo ser prorrogado uma vez, mas sem extrapolar o máximo de 90 dias. Ressaltando que para evitar problemas trabalhistas, os funcionários temporários devem ser registrados em carteira.
Qual é a média de horas de trabalho/dia?
De acordo com Peron, a carga horária do comércio é de 8 horas com 2 horas de descanso ou de 6 horas com 15 minutos de descanso. Se for trabalhador com salário fixo tem direito a hora extra trabalhada; se for comissionista tem direito a um adicional de hora extra mais descanso remunerado semanal.
Em dezembro o Comércio funciona em horário especial. Como é este funcionamento?
Segundo a Convenção Coletiva 2012-2013, acordada entre entidades de representação empresarial e Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá (SECC), o comércio de Cuiabá e Várzea Grande podem ter seu horário estendido da seguinte forma: do dia 1 a 8 até as 20h; do dia 9 a 23 até as 22 horas; do dia 24 até as 20 horas; do dia 26 a 30 até as 20 horas e no dia 31 até as 18 horas. É opcional fazer esta extensão e, como explicado anteriormente, o trabalhador com salário fixo tem direito a hora extra trabalhada; se for comissionista tem direito a um adicional de hora extra mais descanso remunerado semanal.
Quanto é o salário do Comércio?
O salário do Comércio atual, de acordo com a Convenção Coletiva 2012-2013, é de R$ 685,00. Mas, quando falamos de um vendedor, por exemplo, o salário pode ser somado à comissão de vendas, ultrapassando este valor, variando em acordo com o desempenho de cada um. Não se pode pagar abaixo do piso da categoria.
Contratar alguém sem experiência em determinada área é desvantajoso para a empresa?
Se você observa qualidades comportamentais como a pessoa ser pontual nos horários, proativa e comprometida é vantagem para a empresa contratá-la e capacitá-la dentro do padrão que se queira.
Contratar como “temporário” é uma boa oportunidade de testar a pessoa?
O reconhecimento do trabalho temporário como oportunidade para adquirir experiência profissional e também qualificação, aumentando a chance de empregabilidade do indivíduo, é mundial, segundo estudo feito pela International Confederation of Private Employment Agencies (CIETT), na qual o Brasil é representado pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem). Nesta oportunidade os administradores podem observar, nos três meses de experiência, o desempenho desta pessoa e avaliar se seu perfil é interessante para efetivá-la.
Fonte: Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá
Escrito por: Honéia Vaz/Thalita Marques