19/09/2012 ás 11:35:05
Falta de certificação digital gera multas
Faça o seu na CDL JUINA
Junho foi o último o prazo para que as empresas que ainda não tinham Certificação Digital prestassem informações sem pagamento de multas, especificamente nos casos de FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) e Sped Contábil
A informação é da empresa Contitec. “Os empresários que ainda não adequaram suas empresas procurem imediatamente o escritório contábil para resolver estas pendências", esclarece a contabilista Flávia Flores.
No caso da Certificação Digital, a CDL Juina disponibiliza o serviço com um dos melhores custos-benefícios do mercado. Vale ressaltar que a multa por não ter se adequado no caso do Sped Contábil é de R$ 5 mil, “mas proporcional aos dias de atraso”, declara Fábio Granja, gerente da CDL Cuiabá. “Este valor da multa é de aproximadamente R$ 167,00 por dia, quando o empresário pode pagar o valor do certificado digital de R$ 120,00, Tipo A1 e-CPF. Na CDL Cuiabá”.
Caixa Econômica - Para a certificação digital padrão ICP-Brasil esta também se tornou obrigatória nas operações com a Caixa Econômica Federal, para empresas e pessoas físicas. “Mas não haverá multa neste caso, apenas os usuários desta ferramenta terão que desde já obterem sua certificação digital”, informa o gerente da CDL Cuiabá, Fábio.
Para atender também a esta necessidade, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Juina) disponibiliza o serviço de Certificação Digital. Na prática, a Entidade é intermediária entre empresários e profissionais autônomos e órgãos como o INSS, a Receita Federal, Sefaz, Caixa Econômica, Poder Judiciário, entre outros.
"Todos os dados oficiais dessa empresa e pessoa física são validados digitalmente (e-CPF, e-CNPJ e NF-e), por exemplo. Ou seja, para a efetivação segura de negócios por meio da web é preciso uma certificadora autorizada de confiança, o caso da CDL”, diz Fábio Granja, gerente estadual de SPC na CDL Cuiabá. “A adequação é imprescindível para continuar utilizando o Conectividade Social, canal eletrônico obrigatório para recolher o FGTS e para o envio da Guia de Informações (GFIP) e dados à Previdência Social”, esclarece.
Granja lembra que o certificado eletrônico, ou seja, a assinatura digital de pessoa jurídica e pessoa física pode ser usada em várias transações de contratos eletrônicos e operações via Internet.