Com a chegada de 2025, é essencial que empresas e trabalhadores estejam cientes das datas de feriados nacionais e municipais, além das regras que regulam o trabalho durante esses períodos. Este será um ano com diversos "feriados prolongados", mas é importante lembrar que essas datas nem sempre se aplicam ao setor privado, ainda mais quando são "pontos facultativos" exclusivos para órgãos públicos. Confira abaixo os principais feriados e os aspectos legais envolvidos.
Feriados Nacionais em 2025
Os feriados nacionais são reconhecidos em todo o território brasileiro. Em 2025, as datas são:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
- 19 de abril (sábado): Sexta-feira Santa
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Feriados Municipais em Juína
A cidade de Juína também possui feriados locais, que atendem às especificidades culturais e religiosas do município. Em 2025, os principais são:
- 9 de maio (sexta-feira): Aniversário do Município
- 27 de junho (sexta-feira): Padroeira da Cidade
- 25 de outubro (sábado): Dia do Evangélico
Pontos Facultativos em Mato Grosso
Por decreto estadual, o ano de 2025 conta com os seguintes pontos facultativos:
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval - ponto facultativo
- 4 de março (terça-feira): Carnaval - ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até às 14h
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
- 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
- 28 de outubro (terça-feira): Comemoração do Dia do Servidor Público - ponto facultativo
- 26 de dezembro (sexta-feira): Ponto facultativo
É importante destacar que esses pontos facultativos se aplicam apenas aos servidores públicos e não possuem obrigatoriedade para empresas ou trabalhadores do comércio.
Trabalho Durante os Feriados
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalho em feriados depende das seguintes condições:
- Escolha da Empresa: Empresas podem abrir nos feriados desde que observem as normas estabelecidas na convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
- Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: Em Juína, a convenção coletiva veda o trabalho apenas em três datas: 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
- Compensação ao Trabalhador:
- Caso o trabalhador seja convocado a atuar em um feriado, ele deve receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, exceto se houver acordo para concessão de folga compensatória.
- O trabalhador não é obrigado a trabalhar em feriados sem que haja previsão na convenção coletiva ou acordo específico.
- Obrigações da Empresa:
- Respeitar as normas relativas à jornada de trabalho, intervalo para descanso e segurança do trabalhador.
- Manter o registro formal das horas trabalhadas, garantindo que o empregado tenha acesso às devidas compensações.
Planejar-se para os feriados de 2025 é essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores. Além de cumprir as obrigações legais, o respeito às datas comemorativas contribui para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, consulte a convenção coletiva da sua categoria ou entre em contato com a Associação Comercial de Juína para orientação adicional.