06/01/2025 ás 18:36:23
Feriados de 2025: Orientações e direitos trabalhistas em um ano de muitos feriados prolongados.
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Com a chegada de 2025, é essencial que empresas e trabalhadores estejam cientes das datas de feriados nacionais e municipais, além das regras que regulam o trabalho durante esses períodos. Este será um ano com diversos "feriados prolongados", mas é importante lembrar que essas datas nem sempre se aplicam ao setor privado, ainda mais quando são "pontos facultativos" exclusivos para órgãos públicos. Confira abaixo os principais feriados e os aspectos legais envolvidos.

Feriados Nacionais em 2025

Os feriados nacionais são reconhecidos em todo o território brasileiro. Em 2025, as datas são:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
  • 19 de abril (sábado): Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

Feriados Municipais em Juína

A cidade de Juína também possui feriados locais, que atendem às especificidades culturais e religiosas do município. Em 2025, os principais são:

  • 9 de maio (sexta-feira): Aniversário do Município
  • 27 de junho (sexta-feira): Padroeira da Cidade
  • 25 de outubro (sábado): Dia do Evangélico

Pontos Facultativos em Mato Grosso

Por decreto estadual, o ano de 2025 conta com os seguintes pontos facultativos:

  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval - ponto facultativo
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval - ponto facultativo
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até às 14h
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
  • 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
  • 28 de outubro (terça-feira): Comemoração do Dia do Servidor Público - ponto facultativo
  • 26 de dezembro (sexta-feira): Ponto facultativo

É importante destacar que esses pontos facultativos se aplicam apenas aos servidores públicos e não possuem obrigatoriedade para empresas ou trabalhadores do comércio.

Trabalho Durante os Feriados

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalho em feriados depende das seguintes condições:

  1. Escolha da Empresa: Empresas podem abrir nos feriados desde que observem as normas estabelecidas na convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
  2. Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: Em Juína, a convenção coletiva veda o trabalho apenas em três datas: 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
  3. Compensação ao Trabalhador:
    • Caso o trabalhador seja convocado a atuar em um feriado, ele deve receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, exceto se houver acordo para concessão de folga compensatória.
    • O trabalhador não é obrigado a trabalhar em feriados sem que haja previsão na convenção coletiva ou acordo específico.
  4. Obrigações da Empresa:
    • Respeitar as normas relativas à jornada de trabalho, intervalo para descanso e segurança do trabalhador.
    • Manter o registro formal das horas trabalhadas, garantindo que o empregado tenha acesso às devidas compensações.

Planejar-se para os feriados de 2025 é essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores. Além de cumprir as obrigações legais, o respeito às datas comemorativas contribui para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para um ambiente de trabalho mais harmonioso.

Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, consulte a convenção coletiva da sua categoria ou entre em contato com a Associação Comercial de Juína para orientação adicional.