"O empresário que não concluiu a execução de seu projeto e não esteja com alvará em mãos ou que não aderiu ao TAC, via ordem do Ministério Público, ficará impedido de retirar o Alvará e deverá procurar diretamente a Prefeitura Municipal e/ou Ministério Público para deliberar sobre suas particularidades."
Inaugurado em Juína no ano de 2015 mas já atuando anteriormente como extensão da CIBM de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros tem tido um papel fundamental na regularização das empresas de Juína quanto a segurança.
Muito por falta de profissionais habilitados, recursos financeiros e até mesmo informações mais claras, muitos empresários deixaram de executar os projetos necessários que atendem as normas exigidas por lei e que proporcionam aos usuários, clientes, dos estabelecimentos comerciais a segurança mínima para funcionarem, atuando apenas com os protocolos dos projetos.
Desde 2018 o Ministério Público vem cobrando da Prefeitura Municipal de Juína, que aperte o cerco nas liberações de alvarás a aqueles empresários que não tinham seus projetos de segurança executado, portando, sem alvará expedido pelos bombeiros.
No início de 2019, o promotor de Justiça Marcelo Linhares notificou a Prefeitura Municipal e arbitrou multa caso algum alvará fosse emitido, sem a presença do alvará dos bombeiros, o que gerou grande preocupação no empresariado local.
Para empresas que tem menos de 750 m² de área construída, no máximo 12 metros de altura e não exercem atividades de risco, basta fazer o procedimento de alvará simplificado, indo até o Corpo de Bombeiros munido dos documentos necessários.
Para as empresas que não se enquadram nas normativas acima é OBRIGATÓRIO o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) para ter acesso ao Alvará de Localização da Prefeitura Municipal.
A CDL Juína ASCOM à época, junto a Câmara de Vereadores, prefeitura e demais entidades, mobilizaram uma série de reuniões, expondo a realidade dos empresários do município e a dificuldade de execução dos projetos para aquele momento, iniciativa esta que tornou possível, junto ao ministério público e mediante a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) um prazo de mais 1 (um) ano para que os empresários adaptassem suas edificações, em especial, aquelas que exigem a execução de projetos de segurança e incêndio.
Para acelerar o atendimento aos empresários, evitando filas e facilitando a orientação, a CDL Juína ASCOM disponibilizou uma equipe de atendimento aos empresários que precisavam de orientação e quisessem assinar os TAC´s para terem acesso aos alvarás de 2019 liberados
Acontece que em 31 de março de 2020 esse prazo chega ao fim e como constam nos TAC´s assinados entre empresários, Prefeitura Municipal e Ministério Público a empresa que não tiver em mãos o Alvará do Corpo de Bombeiros, fica impossibilitado de exercer suas funções comerciais e de atendimento ao público em Juína e ainda receberá uma multa de 10% em cima do valor de seu capital social.
O empresário que não concluiu a execução de seu projeto e esteja com alvará em mãos ou que não aderiu ao TAC, via ordem do Ministério Público, ficará impedido de retirar o Alvará e deverá procurar diretamente a Prefeitura Municipal e/ou Ministério Público para deliberar sobre suas particularidades.