22/04/2020 ás 22:52:00
Governo do estado publica novo decreto. CDL Juína ASCOM cobra da prefeitura agilidade com novo decreto municipal.
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Com a divulgação do decreto estadual 462/2020 que revoga o 432/2020, ambos do Governo de Mato Grosso, a CDL Juína ASCOM, enviou à Prefeitura Municipal uma solicitação de adaptação ao decreto vigente em Juína, para que assim, mais atividades econômicas pudessem ser desenvolvidas no município.

O novo decreto estadual não traz em sua redação a principal reclamação dos empresários de Juína dos setores de bares, lanchonetes, espetinhos e restaurantes, quanto a proibição de consumo no local, principalmente o consumo de alimentos, motivo pelo qual, o executivo municipal, manteve a proibição no município de Juína, mesmo com os documentos protocolados pelas entidades, propondo medidas extremas de cuidados para que as empresas pudessem voltar a atender em nosso município.

Desde a publicação do decreto municipal 419/2020, o prefeito Altir Peruzzo, havia se comprometido com as entidades que, assim que o artigo proibitivo do decreto estadual fosse suspenso, uma nova redação seria publicada para o município de Juína. Com a divulgação do novo decreto pelo governo do estado, na tarde desta quarta-feira, 22 de abril, as entidades CDL Juína ASCOM imediatamente acionaram o município para a nova redação local, permitindo que as empresas pudessem voltar a atender. Segundo o chefe do executivo, “A orientação já foi passada à Procuradoria Geral do Município para a adequação de um novo decreto que já estava em fase de elaboração” informou Altir. O prefeito disse que até a tarde desta quinta-feira, mais tardar na sexta, a nova redação deve estar finalizada, para que no máximo no sábado “o decreto passe a valer” ponderou o prefeito.

O Novo decreto municipal deve seguir os parâmetros do decreto estadual e passar a permitir o consumo no local, em especial de alimentos, em bares, lanchonetes, espetinhos e restaurantes, como também as atividades religiosas e demais atividades que não estavam contempladas no decreto municipal anterior. Todas, é claro, com suas devidas exigências e particularidades locais ainda a serem divulgadas.

IMPORTANTE

O novo decreto passa a EXIGIR o uso de máscaras tanto dos trabalhadores do comércio, que já eram obrigados, quanto dos consumidores. O decreto passa a exigir máscara conforme seu artigo 5° “Fica reiterada a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do território do Estado de Mato Grosso, em todo estabelecimento público ou privado, conforme disposto na Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020.”

 

Confira o que diz o decreto 462/2020 de 22 de abril de 2020

O novo decreto dá novas orientações aos municípios para adotarem critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais para prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o documento, ficam mantidas as orientações quanto ao isolamento social, a exemplo de evitar a circulação das pessoas que pertencem ao grupo de risco; disponibilizar locais adequados para higienização; ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de locais muito usados; evitar reuniões presenciais e controlar o acesso de pessoas nos órgãos públicos e privados, de modo a evitar aglomerações.

Em relação às atividades de cunho religioso, o Governo orienta que os locais disponibilizem pontos para higienização de mãos e calçados; distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial; e limite de 50% a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

O Governo também passou a permitir a utilização dos parques públicos estaduais, "desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas ".

O documento ainda sugere que os municípios só tomem medidas restritivas mais rígidas do que as contidas no decreto, na hipótese de a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI exclusivos para pacientes da Covid-19 ultrapassarem a faixa de 60%, ou se a medida for devidamente fundamentada.

Além disso, segundo o decreto, as medidas restritivas eventualmente adotadas pelos municípios deverão respeitar o funcionamento dos serviços essenciais elencados pelo Governo Federal.

Fonte: Assessoria CDL Juína ASCOM
Escrito por: Assessoria CDL Juína ASCOM