O Prefeito Altir Peruzzo sancionou a Lei Nº 174/2017 que a Câmara Municipal decretou e que proíbe no município de Juína estado de Mato Grosso o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como narguile às crianças e aos adolescentes.
Para os fins do disposto no caput da Lei, entende-se por locais públicos além de praças de lazer, espaços esportivos, bares, lanchonetes, casas noturnas estabelecimentos comerciais e similares e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
Nos estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para seu uso ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprova a maioridade do comprador; os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata a lei comercializem gêneros alimentícios ficam obrigados a manter os componentes do narguile em local específico isolado distante das demais mercadorias.
O descumprimento da Lei implica sucessivamente em multa de 10 UFMS - Unidades Fiscais do Município, cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 anos e fechamento definitivo do estabelecimento.
O valor da multa que trata o inciso 1º do artigo deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes.