20/05/2015 ás 18:16:00
NOTA DE ESCLARECIMENTO - JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO IPTU 2015
NOTA DE ESCLARECIMENTOS
CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JUÍNA, por meio de seu representante legal e presidente ROQUE JAIR PERIUS vêm a presença de seus associados e municípes esclarecer o que segue:
Em razão da majoração do valor venal dos imóveis do município de Juína/MT, realizado por meio do Decreto n°. 498/2015, que ocasionou o aumento do valor do IPTU e ITBI, a CDL resolveu tomar providências jurídicas, impetrando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, que tramita na Primeira Vara da Comarca de Juína/MT, Autos n°. 1402-39.2015.811.0025, Código n°. 107635.
Tal ação foi proposta eis que o Poder Executivo não pode por meio de Decreto Municipal majorar o valor de seus impostos, pois tal ato depende da autorização do Poder Legislativo, sendo necessário projeto de lei, e tempo hábil para ser repassado ao contribuinte.
Assim, o ato praticado pelo Poder Executivo viola a legislação brasileira, notadamente, o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, artigo 97, inciso II, do Código Tributário Nacional, o artigo 150, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como a legislação municipal, em especial o artigo 117, inciso I, do Código Tributário Municipal e o artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Destaca-se que no ano de 2013, o valor venal dos imóveis também foi majorado por Decreto, contudo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade oferecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína/MT (autos n°. 0078445-98.2013.8.11.0000, código n°. 78445 – em tramite no TJMT), o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso declarou inconstitucional o Decreto que majorou os impostos do ano de 2013.
Diante disso, reconhecendo em sede de liminar a ilegalidade do ato praticado, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Juína, DECLAROU SUSPENSA A COBRANÇA DO IPTU 2015, ou seja, o Município de Juína está proibido de cobrar o IPTU de seus contribuintes.
Segue abaixo parte final da decisão do Magistrado:
“(...) Ante ao exposto e, por tudo que dos autos constam, até ulterior decisão de mérito e estando evidentes nos autos os requisitos essenciais para a concessão da Medida Liminar, no qual se encontram presentes o fumus boni iuris e o periculun in mora, CONCEDO A LIMINAR pretendida e SUSPENDO, com efeito erga omnes, os efeitos do Decreto nº 498/2015 e, consequentemente, DETERMINO que o Município de Juína se abstenha de efetuar a cobrança do IPTU 2015 de todos os contribuintes. (...)” Roger Augusto Bim Donega
Juiz de Direito. (original sem grifo)
Assim, em que pese o Prefeito Municipal de Juína tenha solicitado publicamente que os cidadãos realizem o pagamento do IPTU 2015, os munícipes não possuem a obrigação de pagar o respectivo imposto, pois a sua cobrança está suspensa por força da decisão judicial acima transcrita.
Juína/MT, 20 de maio de 2015.
CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JUÍNA