22/04/2021 ás 12:42:00
Novo decreto - Prefeitura publica decreto 062, colocando Juína em quarentena obrigatória, veja o que abre e o que fecha nos próximos 10 dias
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O poder executivo municipal lançou hoje (22/04) o decreto nº 062 que trata das novas medidas relacionadas a proliferação da Covid-19 em Juína.

Segundo os dados, a taxa de contaminação em Juína está MUITO ALTA, este é o maior patamar que um município pode chegar antes do colapso total, ou seja, a taxa de contaminação pelo vírus em nossa cidade está muito elevada, muitos casos ativos, estamos à beira de perder o controle.

O decreto estadual, válido para todo o Mato Grosso, determina que nesses casos o município entra em QUARENTENA OBRIGATÓRIA POR 10 DIAS.

A ASCOM/CDL Juína sempre se posicionou contra qualquer tipo de restrição ao trabalho, haja vista que isso vem se arrastando a mais de um ano, como justificativa de preparar o sistema de saúde, o que não aconteceu até hoje em todo o Brasil e nos desdobramentos da pandemia é sempre o comércio o primeiro a ser penalizado com restrições.

As entidades destacam que, diante do cenário que se formou e cumprindo o decreto estadual, o impacto econômico seria muito pior, mas com o entendimento do município em se pautar pelo decreto federal, atendendo também um pedido das entidades, menos setores serão impactados além da permissão de delivery e pegue e leve para todos os setores.

O DECRETO

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais de serviços e demais atividades em geral, considerados essenciais, poderão funcionar das 05:00h às 22:00h, de segunda a sábado e nos domingos das 05:00h às 12:00h. Os supermercados e a feira municipal, atividades essenciais, também podem funcionar no horário estabelecido.

Os espaços de alimentação, restaurantes, espetinho e congêneres poderão funcionar até as 21h de segunda a sábado e 12h aos domingos, tendo no máximo 4 pessoas por mesa, proibido unir mesas.

Eventos de qualquer natureza, atividades educacionais presenciais, atividades físicas ou esportivas (jogos de futebol) em locais públicos, privados ou academias, em locais fechado ou ar livre, ficam proibidos.

O que fica proibido de funcionar, com atendimento presencial, segundo o decreto nº 62, são as academias, estúdios, salão de danças, lojas de presentes e similares. O comércio lojista de vestuário, artigos para decoração, artigos para presentes, móveis, eletrodomésticos, calçados, brinquedos, óculos, papelarias, similares e congêneres, incluindo galerias e camelódromos, inclusive os que se encontram no terminal rodoviária, bares e distribuidoras de bebidas, ficam autorizados a funcionar exclusivamente através de televendas e entregas a domicílio, pegue e leve e drive-thru até às 22h:45 min.

Bares, botecos, distribuidoras de bebidas, bem como as lojas e casas que comercializam o cachimbo conhecido como narguille ou tabacaria e os insumos para consumo do mesmo e as lojas de conveniências, anexas ou não, aos postos de combustíveis ficam autorizadas ao funcionamento exclusivamente através de televendas e entregas a domicílio, pegue e leve e drive-thru até as 22h:45min.

As atividades religiosas estão autorizadas a funcionar de forma controlada. 

As empresas deverão afixar em local visível na entrada do estabelecimento as regras de biossegurança a serem praticadas pelos consumidores no local (cartaz orientativo disponível gratuitamente da ASCOM/CDL Juína)