Essa é uma dúvida de muitos empresários(as): Posso abrir no feriado? Sim, exceto em 05 datas do ano e vamos te explicar logo abaixo.
O mês de maio, traz para o comércio um “segundo natal”, isso mesmo, em volume de vendas o dia das mães só perde para o natal e quando ele acontece com um feriado logo na véspera?
Essa particularidade é presente no município de Juína com o feriado do aniversário da cidade no mês de maio, que de tempos em tempos cai bem no sábado na véspera do dia das mães, como neste ano de 2020.
O momento é de tentar recuperar os prejuízos causados pela COVID-19, e fechar a empresa na véspera do dia das mães seria algo prejudicial a muitas empresas tanto que, muitas delas, já começaram a divulgar que estarão abertas no dia 09 de maio e aí vem à tona novamente a pergunta: Posso abrir no feriado?
De acordo com a legislação vigente e a Convenção Coletiva do Trabalho, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, estão autorizadas a trabalharem nos dias de feriados, conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007 e em Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:
• 1º de janeiro – Confraternização Universal;
• Sexta-feira Santa;
• 1º de maio – Dia do Trabalhador;
• 02 de novembro – Dia de Finados;
• 25 de dezembro – Natal.
Ou seja, nestes feriados citados acima, FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS EM NOSSO MUNICIPIO nos demais feriados do ano, 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho.
A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado, a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória.
Medida Provisória 927 muda regras até dezembro de 2020
A MP trouxe diversas regras que tem como objetivo a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, bem como dar condições as empresas a passarem por esta crise e em seu artigo 13 ela prove que “Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. § 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. § 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. ”
Verifique sempre com seu contador e/ou jurídico para não haver problemas trabalhistas.
Cabe agora cada empresa ver o quão vantajoso será abrir ou não.
Cabe agora cada empresa ver o quão vantajoso será abrir ou não.