24/04/2020 ás 23:42:00
Publicado novo decreto em Juína. Comercio volta a funcionar em sua totalidade, mas com regras.
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"Observado pelas autoridades sanitárias um significado descumprimento pelo comércio local das regras estabelecidas pelo presente Decreto ou que os leitos hospitalares do Município atingiram o percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, obrigatoriamente, deverá ser realizada a revisão do presente Decreto."

     Foram longos dias de reuniões, debates e propostas para um novo decreto em Juína que contemplasse todos os segmentos comerciais para funcionamento. A CDL Juína ASCOM, entidades que representam o comércio em Juína, participaram desde o início deste processo, com estudos, propostas, documentos e agora trabalha na orientação das empresas para cumprimento das novas regras que chegam com o novo decreto publicado na noite desta sexta-feira 24 de abril.

O decreto Nº 426 lançado pelo poder executivo municipal, possibilitou o funcionamento de praticamente todas as atividades comerciais, o decreto ainda rege as atividades religiosas e eventos em Juína.

Confira como ficou:

Comércio

Continuam obrigatórias a adoção de medidas de orientação, higienização e desinfecção impostas no decreto anterior.

 

As academias, estúdios, salão de danças e similares estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediantes o cumprimento das seguintes medidas:

1 – Funcionar das 5:00 até às 21:00h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, até as 18:00h;

2 – Alunos pertencentes ao grupo de risco não estão autorizados a frequentar esses estabelecimentos;

3 – Cada estabelecimento deve manter horário específico e exclusivo para atendimento aos idosos.

As medidas de profilaxia e higienização são também obrigatórias.

 

Bares, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, inclusive, os que operam dentro dos supermercados e mercados, carrinhos/trailers de comidas, lanches e espetinhos diversos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, podem realizar o atendimento na forma delivery, drive thru ou drive in, to go ou “pegue e leve”, ou entrega no local, bem como ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada, mediante o cumprimento da seguintes medidas:

1 – Permitir no período noturno, o consumo no local até no máximo as 22:00 horas;

2 – Utilizar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos assentos (cadeias e mesas) disponíveis;

3 – Permitir o serviço de self-service, com as seguintes medidas a serem realizadas, exigidas e controladas por funcionário do estabelecimento:

a) disponibilização de funcionários na linha de frente do self-service para organizar a fila e exigir a higienização das mãos dos clientes com álcool (70%);

b) uso de máscaras de proteção de todos os clientes enquanto estiver na linha ou local de se servir; e,

c) utilização de máscaras de proteção por todos os funcionários do estabelecimento.

4 – Reposicionar mobiliário, mesas e cadeiras, gerando um espaçamento entre elas de no mínimo 02 (dois) metros;

5 – Permitir a permanência máxima dos clientes no ambiente por até 60 (sessenta) minutos;

6 – Permitir grupo somente de até 04 (quatro) pessoas sentadas por mesa;

7 – Disponibilizar talheres embalados individualmente, quando for o caso;

8 - Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de 02 (dois) metros entre os clientes/consumidores;

9 – Destacar informação aos clientes/consumidores para que os mesmos não toquem nos produtos que não serão comprados;

10 – Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, puxadores de freezers, geladeira e balcões refrigerados;

11 – Proceder o funcionário a higienização das próprias mãos e das máquinas de cartão, após cada uso;

12 – Aumentar a oferta de refeições a pronta entrega de modo a evitar aglomeração de pessoas no local;

13 - Dar atenção especial ao recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso; e,

14 – Proibir e vedar, no estabelecimento, apresentações artísticas, tais como música ao vivo, shows, performances, dentre outras similares e congêneres.

Parágrafo Único. As mercearias, padarias, lojas de conveniências, anexas ou não, aos postos de combustíveis e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, devido ao potencial de aglomerações, enquadram-se, para efeitos do presente Decreto, na categoria de bares, estando obrigados ao cumprimento dos incisos.

 

Aulas e eventos

As aulas presenciais continuam suspensas, bem como os eventos (públicos ou particulares), por tempo indeterminado.

 

Feira Municipal (Mercado da Agricultura)

É permitido a venda e comercialização, no espaço da Feira Municipal de Juína-MT, nas segundas, Quartas-feiras e sábados, no horário das 15:00h às 19:00h, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) das bancas.

É permitido 02 pessoas na parte interna da banca. Pessoas sem máscara ficam proibidas de entrar na Feira Municipal.

Também fica proibido pessoa do grupo de risco na parte interna da banca.

 

Missas, cultos e outras atividades religiosas

As atividades religiosas (Missas, Cultos e demais celebrações) estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediante o cumprimento das medidas de segurança. Dentre elas:

1 – Ocupar somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local de prática religiosa;

2 – Realizar cada celebração no período máximo de 01 (uma) hora;

3 – Efetuar a devida higienização do local e seus mobiliários, entre uma celebração e outra;

4 – Afixar os utensílios de coletas de ofertas em locais estratégicos no estabelecimento, a fim de evitar a circulação e contato diretamente entre pessoas e utensílios;

5 – Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros;

6 – Exigir mascara por parte de todos os participantes;

Fica impedido a realização de celebrações com preletores e participação de grupos de outros municípios. Também cabe a organização disponibilizar álcool 70% na entrada e saída do templo ou estabelecimento.