06/04/2022 ás 14:46:00
Sexta-feira Santa: O comércio não abrirá as portas
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De acordo com convenção coletiva do SECOMJUR – Sindicato dos Empregados do Comercio em Geral de Juína e Região e a FECOMÉRCIO/MT – Federação do Comercio de Mato Grosso, o comércio não deve abrir as portas nessa próxima Sexta-feira Santa, pois a data refere-se a um dos feriados inegociáveis, conforme o documento elaborado na convenção entre os representantes do comércio e dos trabalhadores.

Essa decisão consta no documento da convenção e assim foi deliberado por se tratar de um feriado religioso e devido a importância do seu significado.

Diante disso, a ASCOM/CDL Juína acreditam que o movimento no comércio de Juína deverá ser maior na quarta e quinta-feira, já que os consumidores devem antecipar as suas compras para os preparativos da Páscoa, que ocorre no próximo domingo (17.04).

A ASCOM/CDL Juína ainda orientam para que os comerciantes não descumpram a decisão, pois caso contrário, podem sofrer penalidades ou sanções pelos órgãos de fiscalização. “O nosso alerta é mesmo para que os comerciantes não sejam prejudicados e é nosso dever informá-los e lembrá-los sobre essa decisão”, afirmou o gerente executivo da ASCOM/CDL Juína, João Paulo Morini.

21 de Abril – Tiradentes

Exceto as 5 datas previstas na convenção coletiva que são: 1º de janeiro – Confraternização Universal; • Sexta-feira Santa; • 1º de maio – Dia do Trabalhador; • 02 de novembro – Dia de Finados; • 25 de dezembro – Natal, em todos os demais feriados as empresas podem abrir normalmente, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho, ou seja, nos feriados de 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (em 2021 no dia 29 de outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam as regras trabalhista, com remuneração dobrada ou folga compensatória”, explica Morini, assessor da ASCOM CDL.

A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, deve ser paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.

Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado, a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória.

Fonte: Assessoria de Imprensa ASCOM/CDL Juína