A partir de 22 de abril de 2020 o uso de máscara facial passa a ser OBRIGATÓRIO PARA TODOS em Mato Grosso.
Lei 11.110, de 22 de abril de 2020.
Artigo 1º, enquanto vigente o estado de calamidade pública, somente será permitida a circulação de pessoas no território mato-grossense mediante utilização de máscara facial, ainda que artesanal.
Decreto Estadual 462/2020 de 22 de abril de 2020.
Art. 5º Fica reiterada a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do território do Estado de Mato Grosso, em todo estabelecimento público ou privado, conforme disposto na Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020.
OU SEJA
A partir de 22 de abril de 2020, além de funcionários e colaboradores do setor público e privado, que já eram obrigados a usar máscaras, passa a valer para todas as pessoas dentro do território de Mato Grosso.
E SE EU NÃO USAR
TRABALHADOR/EMPRESA – Após notificação e orientação, a empresa será multada em R$ 80,00 por ocorrência.
CONSUMIDOR – Será proibido de adentrar nas empresas. Só terá acesso ao interior das empresas se estiver usando máscara facial, cabe a empresa proibir este acesso, caso a empresa permita, após notificação e orientação ela quem será multada em R$ 80,00 por ocorrência.
MULTA - Entra em vigor em 05 de maio de 2020, até lá ocorrerão campanhas de conscientização/orientação e notificações, mas a obrigação de usar já está em vigor.
Vai sair de casa? Use máscara! Vamos cuidar uns dos outros.